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Empresas optantes pelo Lucro Real

INSS
Recolhe-se no dia 02 (dois) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).

FGTS
Recolhe-se no dia 07 (sete) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).

IPI (CÁLCULO E RECOLHIMENTO MENSAL)
01-15 - O pagamento deverá ser efetuado até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
15-30 - O pagamento deverá ser efetuado até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se o recolhimento.


ICMS (EMPRESAS NORMAIS)
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).

ICMS (SIMPLES ESTADUAL) - (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).

PIS/COFINS
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).

INSS (contribuição individual do empresário)
Recolhe-se dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Recolhe-se no dia 31 (trinta e um) de janeiro, em caso de empresa nova, recolhe-se no mês da constituição (não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).

ISS
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
Deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho até o dia 07 (sete) do mês subsequente.

CSLL, IRPJ, Contribuiça Social sobre o Lucro
Dependerá de análise para determinação da melhor forma de apuração; mensal por estimativa ou trimestral.

GIAS
Entrega-se até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador.

SINTEGRA
Entrega-se até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do encerramento do trimestre.

DCTF
Declaração de Contribuições e Tributos Federais (trimestral)

GIPS
Entrega-se até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do fato gerador.

Livros

• Livro Diário
• Livro Razão
• Livro Registro de Entradas
• Livro Registro de Saídas
• Livro Registro de Apuração do ICMS
• Livro Registro de Inventário
• Livro Livros Auxiliares como: Controle de Duplicatas a Receber e a Pagar
• Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências

Obrigações Acessórias Anuais

• DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
• RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
• DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais)
• Alvará de Localização
• Alvará Sanitário (dependendo da atividade)
• Imposto de Renda Pessoa Física
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica

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