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Empresas optantes pelo Lucro
Presumido
INSS
Recolhe-se no dia 02 (dois) do
mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).
FGTS
Recolhe-se no dia 07 (sete) do
mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).
IPI (CÁLCULO E RECOLHIMENTO
MENSAL)
01 - 15 o pagamento deverá
ser efetuado até o terceiro dia útil do
decêndio subseqüente ao de ocorrência
dos fatos geradores.
15 - 30 o pagamento deverá ser efetuado até
o terceiro dia útil do decêndio subseqüente
ao de ocorrência dos fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se
o recolhimento.
ICMS (EMPRESAS NORMAIS)
Recolhe-se no dia 10 (dez) do
mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).
ICMS (SIMPLES ESTADUAL) - (Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte)
Recolhe-se no dia 10 (dez) do
mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).
PIS/COFINS
Recolhe-se no dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).
INSS (contribuição
individual do empresário)
Recolhe-se dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao fato gerador (não havendo
expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL
Recolhe-se no dia 31 (trinta e
um) de janeiro, em caso de empresa nova, recolhe-se
no mês da constituição (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento).
ISS
Recolhe-se no dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento).
CAGED (Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados)
Deverá ser enviado ao Ministério
do Trabalho até o dia 07 (sete) do mês
subsequente.
CSLL - Contribuição
Social Sobre o Lucro
Apuração trimestral,
com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração
(não havendo expediente bancário, antecipa-se
o recolhimento).
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa
Jurídica
Apuração trimestral,
com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração
(não havendo expediente bancário, antecipa-se
o recolhimento).
GIAS
Entrega-se até o dia 10
(dez) do mês subsequente ao do fato gerador.
SINTEGRA
Entrega-se até o dia 15
do mês subsequente ao do encerramento do trimestre.
GIPS
Entrega-se até o dia 25
do mês subsequente ao do fato gerador.
DCTF
Declaração de Contribuições
e Tributos Federais (trimestral)
Livros
Livro Caixa (incluindo
movimentação bancária)
Livro Registro de Entradas
Livro Registro de Saídas
Livro Registro de Apuração do ICMS
Livro Registro de Inventário
Livro Livros Auxiliares como: Controle de Duplicatas
a Receber e a Pagar
Livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências
Obrigações Acessórias
Anuais
DIRF (Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte)
RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais)
DIEF (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais)
Alvará de Localização
Alvará Sanitário (dependendo da
atividade)
Imposto de Renda Pessoa Física
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
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