|

Alíquotas da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido
Ano Calendário 2000
A alíquota da CSLL no
ano-calendário de 2000 é de:
a) 12% (doze por cento) para
os fatos geradores ocorridos em de janeiro de 2000;
b) 9% (nove por cento) para os fatos geradores ocorridos
a partir de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de
2000 (MP n° 1.858-10, de 1999, art. 6°, II,
e reedições).
Proporcionalidade no Cálculo
de CSLL Ano-Calendário de 2000
Em virtude das alterações
introduzidas na legislação da CSLL pelos
arts. 6° e 7° da MP n° 1.807, de 1999, e
reedições, a pessoa jurídica deverá
observar os procedimentos a seguir para fins de apurar
o valor da CSLL:
a) se sujeita à apuração
da CSLL trimestral:
I - 1° trimestre de 2000:
II.1) verificar a relação
percentual entre o total da receita bruta do mês
de janeiro e total da receita bruta do trimestre;
II.2) aplicar o percentual
encontrado no subitem II.1 sobre a base de cálculo
da CSLL apurada, em conformidade com a forma de tributação
adotada (lucro real, presumido ou arbitrado);
II.3) aplicar a alíquota
de 12% sobre o valor encontrado no subitem II.2;
II.4) deduzir, da base de cálculo
da CSLL, o valor encontrado no subitem II.2;
II.5) aplicar a alíquota
de 9% sobre o valor encontrado no subitem II.4;
III - 3°, 4º e 5°
trimestres de 2000:
Aplicar a alíquota de
9% sobre a base de cálculo.
Atenção:
Alternativamente ao critério
acima, a pessoa jurídica tributada pelo lucro
real poderá apurar a CSLL relativa ao mês
de janeiro, com base no resultado contábil, ajustado
na forma da legislação, à alíquota
de 12% (doze por cento), sem prejuízo da aplicação
da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a diferença
entre o resultado do 1º trimestre e o do mês
de janeiro.
b) se sujeita à apuração
da CSLL anual:
I - janeiro de 2000:
Aplicar alíquota de
12% (doze por cento) sobre a base de cálculo
mensal estimada;
II - de fevereiro a dezembro
de 2000:
Aplicar a alíquota de
9% (nove por cento) sobre a base de cálculo
mensal estimada;
III - na apuração
da CSLL em 31 de dezembro de 1999 (ajuste anual):
III.1) verificar a relação
percentual entre o total da receita bruta do mês
de janeiro e o total da receita bruta do ano-calendário;
III.2) aplicar o percentual
encontrado no subitem III.1 sobre a base de cálculo
da CSLL, apurada no ajuste anual;
III.3) aplicar a alíquota
de 12% (doze por cento) sobre o valor encontrado
no subitem III.2;
III.4) deduzir, da base de
cálculo da CSLL, o valor encontrado no subitem
III.2;
III.5) aplicar a alíquota
de 9% (nove por cento) sobre o valor encontrado
no subitem III.4.
Atenção:
1) Alternativamente ao critério
acima, a pessoa jurídica tributada pelo lucro
real que tiver apurado a CSLL utilizando-se da base
de cálculo estimada, durante o ano-calendário
de 2000, poderá apurar a CSLL relativa ao mês
de janeiro, com base no resultado contábil,
ajustado na forma da legislação, à
alíquota de 12% (doze por cento), sem prejuízo
da aplicação da alíquota de 9%
(nove por cento) sobre a diferença entre o
resultado de janeiro e o verificado com base em balanço
ou balancete compreendendo todo o ano-calendário.
2) O disposto no item "1"acima
aplica-se também às pessoas jurídicas
que não tenham receita bruta no ano-calendário.
3) Na impossibilidade de efetuar
o cálculo da CSLL pelo critério da proporcionalidade
da receita bruta ou pelo critério previsto
no item 1, a CSLL será calculada à alíquota
de 12%.
A partir do Ano-Calendário
2001
A alíquota da CSLL é
de:
9% (nove por cento) para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro
de 2000 até 31 de dezembro de 2002 (MP n°
1.858-10, de 1999, e reedições).
«
voltar
|