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Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social
A alíquota da Cofins é
de três por cento (Lei
nº 9.718, de 1998, art. 8º), ressalvadas
as alterações a seguir, em vigor a partir
de 1º de julho de 2000 (MP nº 1.991-15, de
10 de março de 2000, arts. 2º, 43 e 46,
II, c/c Lei nº 9.990, de 2000, art. 3º):
a) as refinarias, os demais produtores
e os importadores de gasolina, exceto gasolina de aviação,
contribuem, em relação à venda
desse produto, com a alíquota de doze inteiros
e quarenta e cinco centésimos por cento (Lei
nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);
b) as refinarias, os demais produtores
e os importadores de óleo diesel contribuem,
em relação à venda desse produto,
com a alíquota de dez inteiros e vinte e nove
centésimos por cento (Lei
nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);
c) as refinarias, os demais produtores
e os importadores de gás liqüefeito de petróleo
(GLP) contribuem, em relação à
venda desse produto, com a alíquota de onze inteiros
e oitenta e quatro centésimos por cento (Lei
nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);
d) as distribuidoras de álcool
etílico hidratado para fins carburantes (AEHC)
contribuem, em relação à venda
desse produto, com a alíquota de seis inteiros
e setenta e quatro centésimos por cento, exceto
em relação ao álcool adicionado
à gasolina, cuja alíquota ficou reduzida
a zero (Lei
nº 9.718, de 1998, art. 5º - NR; MP nº
1.991-15, de 10 de março de 2000, e reedições);
e) na hipótese de importação
de álcool etílico hidratado para fins
carburantes (AEHC), realizada por distribuidoras do
produto, a alíquota aplicável é
a prevista na alínea "d"; não
sendo a importação realizada por distribuidoras
aplica-se a alíquota de três por cento
(Lei
nº 9.718, de 1998, art. 6º, parágrafo
único - NR);
f) nas operações de venda,
efetuadas pelas distribuidoras de gasolina (exceto gasolina
de aviação), óleo diesel, gás
liquefeito de petróleo (GLP) e álcool
para fins carburantes, este quando adicionado à
gasolina, a alíquota ficou reduzida a zero (MP
nº 1.991-15, de 2000, art. 43, e reedições);
g) nas operações
de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação),
óleo diesel, gás liquefeito de petróleo
(GLP), e álcool etílico hidratado para
fins carburantes (AEHC), efetuadas por comerciantes
varejistas desses produtos, a alíquota ficou
reduzida a zero. (MP nº 1.991-15, de 2000, art.
43, e reedições).
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